|
Área de Intervenção Tem por objeto as águas marítimas costeiras e interiores, os seus leitos e margens, e ainda uma faixa terrestre de proteção de 500 m, excecionalmente sujeita a acertos até formulação final do programa da orla costeira até a uma largura máxima de 1000 m, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, e uma faixa marítima de proteção, que tem como limite a batimétrica dos 30m referenciada ao zero hidrográfico.
|