Programa para a Orla Costeira do Porto Santo
Os Programas para
a Orla Costeira [POC] visam promover uma utilização sustentável e harmoniosa da
zona costeira, compatibilizar as utilizações com a sua proteção e valorização,
bem como promover o ordenamento das ocupações e a proteção e salvaguarda de
pessoas e bens, considerando os fenómenos de risco associados à dinâmica
costeira e às alterações climáticas.
O POC do Porto Santo é, quanto à sua
natureza, um Programa Especial que visa a salvaguarda de objetivos de interesse
nacional com incidência territorial delimitada e a garantia das condições de
permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território,
estabelecendo ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos
respetivos objetivos.
A elaboração do POC do Porto Santo tem como objetivos
gerais:
- Fruição pública em segurança do domínio público marítimo;
- Proteção da integridade biofísica do espaço e conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
- Valorização dos recursos existentes na orla costeira;
- Flexibilização das medidas de gestão;
- Identificação e Integração das especificidades;
- Criação de condições para a manutenção, o desenvolvimento
e a expansão de atividades relevantes para a ilha do Porto Santo, tais como
atividades portuárias, turísticas e outras atividades socioeconómicas que se
encontram dependentes do mar e da orla costeira, bem como de atividades
emergentes que contribuam para o desenvolvimento local e para contrariar a
sazonalidade;
- Integração e articulação das estratégias e políticas públicas
que tenham por objeto a orla costeira ou espaços com ela confinantes.
O POC é composto por:
1. Diretivas - que estabelecem os princípios, visão e objetivos
para a orla costeira e as normas agrupadas em três tipologias que contém o
quadro normativo, cuja organização compreende:
- Normas Gerais (NG):
orientações dirigidas às entidades públicas e que visam a salvaguarda de
objetivos de interesse regional e nacional (…) e a garantia das condições de
permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território e
que concretizam o regime de gestão;
- Normas Específicas (NE): de natureza
dispositiva, estabelecendo as ações permitidas, condicionadas ou interditas que
concretizam os regimes de salvaguarda do POC – Porto Santo e o conteúdo
destina-se a ser transposto para os instrumentos de gestão territorial – PDM,
quando aplicável;
- Normas de Gestão (NGe): normas que contém os princípios e
os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas
envolventes. Destinam-se a promover a proteção e valorização dos recursos
hídricos.
2. Modelo Territorial – apresenta a expressão gráfica territorial
das diretivas.
O POC apresenta o seguinte conteúdo documental:
- Relatório do programa;
- Relatório ambiental;
- Programa de execução e plano de financiamento:
- Programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e sistemas naturais associados a integrar o
programa de execução
- Programa de execução, que deverá incluir as principais
ações e conteúdos necessários para a implementação do POC, pormenorizando as
consideradas prioritárias, indicando as entidades responsáveis pela sua
implementação e concretização, bem como a estimativa dos custos associados e o
cronograma da sua execução, incluindo medidas de emergência para áreas
vulneráveis e de risco
- Indicadores qualitativos e quantitativos que
suportem a avaliação do Programa.
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